INFORMAÇÃO

DECRETO RIO Nº 48279

Conforme decreto Nº 48279, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou as seguintes determinações:

Art. 1º Fica estabelecido horário de funcionamento escalonado para a indústria, comércio e serviço a fim de evitar aglomerações nos transportes públicos. Os estabelecimentos seguirão os seguintes horários:

  • I - Indústria: abertura a partir das 07:00 horas e horário de fechamento livre.
  • II - Serviços: abertura a partir das 09:00 horas e horário de fechamento livre.
  • III- Comércio de rua: abertura a partir das 11:00 horas e horário de fechamento livre.
  • IV - Shoppings e Centros Comerciais: podem ficar abertos 24 horas por dia.

Rio de Janeiro, 11 de Dezembro de 2020

COMUNICADO IMPORTANTE

SAIBA ONDE CONSULTAR O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PROPOSTO PELA MP 936/2020:

NO SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, EM:

https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador

OU NO APLICATIVO CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

ATENÇÃO!

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